domingo, 13 de julho de 2025

O QUE É "NOVO ENSINO MÉDIO" * Profª Elizabete Mota

O QUE É "NOVO ENSINO MÉDIO"
Corte do curso "Neofascismo e a Realidade Brasileira", com a professora Elizabete Mota.

A aprovação e implementação do Novo Ensino Médio representaram uma grande derrota para a educação pública.
Na prática, ele ensina o pobre a ser — e continuar sendo — pobre.

📚 Um projeto pensado para aprofundar as desigualdades e moldar a juventude para não questionar.
JUVENTUDE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA
JUCORE

quinta-feira, 10 de julho de 2025

MANIFESTO CONTRA O ATAQUE AO PISO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO E AO PRINCÍPIO DA MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

MANIFESTO CONTRA O ATAQUE AO PISO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO E AO PRINCÍPIO DA MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(pela supressão do art. 65 da MP nº 1.303/2025)

Nós, educadores, estudantes, pesquisadores, parlamentares, entidades sindicais, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, comunicadores populares e todas as pessoas comprometidas com o direito à educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, denunciamos com veemência o ataque estrutural ao financiamento da educação promovido pelo artigo 65 da Medida Provisória nº 1.303/2025.

A medida altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo entre as despesas passíveis de serem contabilizadas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) a “concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas” e o “incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes do ensino médio público”. Essa redação foi construída para permitir que os valores transferidos a estudantes pelo programa Pé-de-Meia — política de assistência estudantil criada em 2023 — sejam abatidos do piso constitucional que obriga a União a aplicar, no mínimo, 18% da receita líquida de impostos em educação pública. Na prática, isso equivale a uma redução direta e permanente do patamar mínimo de financiamento da educação pública federal.

A manobra tem consequências devastadoras. Ao flexibilizar o conceito legal de MDE, o governo abre uma brecha para a reclassificação de despesas de natureza essencialmente assistencial e bolsas de estudo como se fossem investimento educacional. Isso distorce a função do piso constitucional e corrói sua base protetiva. O impacto estimado é de pelo menos R$ 12,5 bilhões por ano — cerca de 11,5% do piso constitucional da educação federal. Embora o governo projete um corte inicial de R$ 4,8 bilhões em 2026, a mudança legal rebaixa estruturalmente o piso e permite que perdas ainda maiores se consolidem nos anos seguintes. Não se trata de um ajuste pontual, mas de uma alteração permanente na lógica de financiamento da educação pública.

Além disso, o impacto vai muito além do Pé-de-Meia. Ao modificar a LDB, norma de abrangência nacional, a MP autoriza que estados e municípios sigam a mesma lógica, passando a incluir programas assistenciais e de bolsas de estudos em estabelecimentos públicos e privados em seus próprios pisos constitucionais de 25% ou mais da receita. Trata-se de uma mudança estrutural que redireciona recursos da educação para formatos dispersos e privatizantes, corroendo o financiamento público universal previsto na Constituição. Desse modo, verbas hoje destinadas a salários docentes, formação continuada, material didático, manutenção de infraestrutura escolar, pesquisa e construção de escolas e universidades podem ser trocadas por transferências condicionadas, parcerias com a rede privada, vouchers, compra de vagas e demais mecanismos de privatização e financeirização.

A justificativa apresentada pelo governo — de que a medida compensaria a queda de arrecadação provocada pela rejeição, pelo Congresso, da elevação das alíquotas do IOF — é tecnicamente frágil e politicamente inaceitável. A renúncia de IOF refere-se a ajustes bimestrais de arrecadação para cumprimento de metas fiscais de resultado primário, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não tem qualquer relação estrutural com o piso da educação. A mudança na LDB, ao contrário, é permanente e de longo alcance. Trata-se, portanto, de uma substituição do investimento público direto por transferências individualizadas, incompatíveis com a destinação obrigatória do piso estabelecida na Constituição. O resultado é o enfraquecimento da capacidade do Estado de universalizar o acesso, garantir a permanência e elevar a qualidade da educação pública como política pública universal.

A origem desse ataque, longe de ser episódica ou derivada de um problema pontual de arrecadação, está nas contradições estruturais do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023), que limita o crescimento real das despesas primárias a 70% da variação da receita. Como os pisos de saúde e educação devem crescer 100% com a receita, cria-se um conflito permanente entre o cumprimento do teto e a garantia dos pisos. A resposta do governo tem sido buscar brechas legais para contornar os pisos — e o artigo 65 da MP nº 1.303/2025 é o primeiro movimento de flexibilização formalizada dessa lógica. Se não for barrado, será apenas o início de uma ofensiva mais ampla de desmonte por dentro do financiamento educacional público.

Do ponto de vista constitucional, a medida ainda apresenta grave vício: viola o artigo 213, §1º, da Constituição Federal, que proíbe a destinação de recursos públicos para a rede privada de ensino, salvo situações excepcionais e transitórias, quando não houver vaga na rede pública. Ao autorizar o financiamento de bolsas para estudantes de instituições privadas como despesa regular dentro do piso da educação pública, a MP generaliza a exceção, rasgando um dos principais mecanismos de defesa da escola pública brasileira. A medida também fere o princípio da vedação ao retrocesso social, ao comprometer direitos e garantias já consolidados no campo do financiamento educacional.

Diante da gravidade desse cenário, exigimos a supressão integral do artigo 65 da MP nº 1.303/2025. Manifestamos total apoio à Emenda nº 195, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL), à emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil) e a todas as iniciativas legislativas que visem impedir essa ruptura. Mas reafirmamos: a mera defesa do piso atual é insuficiente. Diante das desigualdades e carências históricas da educação pública brasileira, é urgente ampliar o financiamento público estruturante e blindá-lo contra qualquer tentativa de flexibilização, desvinculação ou contabilidade criativa.

Conclamamos educadores, estudantes, pesquisadores, parlamentares, entidades sindicais, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, comunicadores populares e todas as pessoas comprometidas com o direito à educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade a se mobilizarem contra esse ataque estrutural. É hora de defender a Constituição, a escola pública e o futuro do país diante do desmonte silencioso disfarçado de neutralidade fiscal.

Piso constitucional da educação não se relativiza. Cumpre-se. Defende-se. Amplia-se.

ASSINAM

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