segunda-feira, 8 de julho de 2024

CAMPANHA NACIONAL CONTRA A MILITARIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA * Juventude Comunista Revolucionária/JCR

CAMPANHA NACIONAL CONTRA A
MILITARIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA

Prezado(a) LEONARDO CARVALHO BASTOS,
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- Maior agilidade no cadastro de manifestações, pois não será necessário preencher os dados pessoais do manifestante, uma vez que estes serão recuperados do seu cadastro; - Fácil visualização do histórico e do andamento de todas as manifestações já cadastradas; - Receber por e-mail as novas movimentações dos documentos, processos e procedimentos, em trâmite no MPF, que sejam do seu interesse (Sistema Push).

Em breve, enviaremos novas informações para acompanhamento de sua solicitação.

Número da manifestação: 20240038098

Chave de Consulta: a88032463e251eeb2024c1d2906bb264

Data da manifestação: 21/06/2024

Descrição:

Excelentíssimos Doutos Procuradores do Egrégio Ministério Público Federal, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT: 1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, estender a todo o país, o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), que concluiu que a criação do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo é inconstitucional. Assim como a AGU, que já se pronunciou contrária, quanto ao projeto das escolas cívicos-militares no estado do Paraná, junto ao STF, respondendo a uma intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a ADI 6791, do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra o projeto gestado no governo bolsonarista de Ratinho Jr. (PSD). Ver matérias diversas nas mídias convencionais e alternativas abaixo.







Em representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, no dia 06/06/2023, o subprocurador Nicolau Dino afirma que a lei complementar paulista

1.398 de 2024, que criou o modelo, fere os parâmetros da educação nacional previsto na Constituição, cria atribuições para a força militar estadual não previstas nas normas constitucionais e afronta princípios constitucionais da liberdade de pensamento, além de não permitir a gestão democrática das escolas. "Verifica-se que houve a instituição, pelo ente federativo, de um novel modelo de escola pública para crianças e adolescentes no estado de São Paulo, denominado cívico-militar, com o indevido estabelecimento de novas diretrizes e bases para a rede de educação básica", argumentou Dino.

O subprocurador ainda ressalta que a Constituição não permite aos estados estabelecerem modelos de educação diferentes dos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O subprocurador também acrescentou que não há comprovação de melhoria na qualidade do ensino nas escolas cívico-militares. "Deve- se assinalar a inexistência de quaisquer evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem a melhora no comportamento dos alunos e a qualidade do ensino", completou.

Ainda de acordo com o texto do MPF, ao prever a seleção de militares da reserva para o exercício de atividades pedagógicas, a lei afronta o princípio de valorização dos profissionais de educação.


Ação no STF na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado. A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade do novo modelo de escolas. Na ação, o PSOL

argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista. "Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública", diz o partido na ação. Governo paulista.

Em nota, a Secretaria da Educação do estado de São Paulo disse que o programa Escola Cívico-Militar foi elaborado a partir de proposições de grupos de trabalho e estudos técnicos conjuntos das Secretarias de Estado da Educação e da Segurança Pública. "Para a elaboração do modelo foram seguidos os princípios da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e dos Planos Nacional e Estadual de Educação.

A Secretaria da Educação reforça que o modelo não será imposto e uma consulta pública definirá a implantação de toda escola Cívico-Militar a ser estabelecida no estado de São Paulo", diz o texto da nota. Segundo o governo paulista, a expectativa é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025 no estado. De acordo com o Palácio dos Bandeirantes, serão reservados para o pagamento dos monitores militares R$ 7,2 milhões do orçamento anual da educação no estado. São previstos rendimentos de mais de R$ 6 mil para jornadas de 40 horas semanais aos militares.

Os pagamentos aumentam em 50%, podendo chegar a mais de R$ 9 mil, para coordenadores ou oficiais. Os valores são maiores do que os salários recebidos por parte dos professores da rede pública estadual. Na última seleção de professores temporários, foram anunciados salários de R$ 5,3 mil para jornadas de 40 horas semanais.

O mesmo entendimento de inconstitucionalidade sobre a aprovação do Projeto de Lei 344/2023 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no dia 09/04/2024, por 30 votos a favor e 14 contrários, que autoriza o governo do estado a instituir o Programa de Escolas Cívico-Militares no território gaúcho, que deve ser alvo de ações na esfera jurídica ao longo das próximas semanas. O projeto assinado pelo deputado Delegado Zucco (Republicanos) e outros quatro parlamentares é considerado inconstitucional por contrariar o modelo de educação estabelecido pela União e por gerar mais custos aos cofres estaduais.


País gastou quase R$ 100 milhões em escolas cívico-militares; programa teve uma das 15 maiores verbas da educação básica. O governo Bolsonaro gastou, entre 2020 e 2022, quase R$ 100 milhões em escolas cívico-militares.

Já em 2023, a administração do presidente Lula não empenhou mais nenhum recurso e, no dia 10/07/2023, determinou o fim do programa, pelo Ministério da Educação. Criado em 2019, o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim) começou a ser implementado em 2020 em 51 escolas, mas em 2021 e 2022 teve sua expansão para 216 unidades, aumentando exponencialmente os valores empenhados.

No seu auge, o programa atendia apenas 0,01% das escolas públicas brasileiras. Mesmo assim, nesses dois anos, o programa ficou entre as 15 maiores verbas discricionárias (aquelas nas quais o ministro tem poder de decisão de onde gastar) da educação básica. Em 2021, por exemplo, o gasto empenhado com o programa foi maior do que o de obras e ficou perto ao que foi gasto na rubrica "Coronavírus (Covid- 19)", de acordo com o Plano Orçamentário do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). Os R$ 94 milhões empenhados nesses três anos, em valores atualizados pelo IPCA, estão distribuídos da seguinte forma:

• 2020: R$ 792 mil

• 2021: R$ 54,3 milhões

• 2022: R$ 39,3 milhões Fim do programa

A decisão do encerramento do programa foi informada através de um ofício enviado a secretários estaduais de todo o país esta semana, datado do dia 10/07/2023. O documento, endereçado aos secretários estaduais, informa que foi "deliberado o progressivo encerramento" do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares após a realização de processo de avaliação liderado pela equipe da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Defesa e do próprio MEC. O ofício acrescenta que "partir desta definição, iniciar-se-á um processo de desmobilização do pessoal das Forças Armadas envolvidos em sua implementação e lotado nas unidades educacionais vinculadas ao Programa, bem como a adoção gradual de medidas que possibilitem o encerramento do ano letivo dentro da normalidade necessária aos trabalhos e atividades educativas".

Civis e militares

O formato do programa determinava que educadores civis ficassem responsáveis pela parte pedagógica, enquanto a gestão administrativa passava para os militares. A União não constrói escolas novas, mas implementa, nos colégios escolhidos pelos entes federativos, o modelo cívico-militar. Nesse caso, o orçamento do MEC serve para pagar militares da reserva que atuam na escola ou investir na própria unidade: em laboratórios, na compra de equipamentos, no apoio a projetos, na manutenção, na infraestrutura escolar, na capacitação dos profissionais e na aquisição de uniformes e de material de consumo.

Nunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis

(art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".

Nesse sentido, peço deferimento a essa importante e necessária manifestação, pelo bem da nossa educação pública, gratuita, ampla e servindo a todos igualmente, com as homenagens de praxe ao Egrégios MPF e PGR, respeitosamente

Leonardo Carvalho Bastos
Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul Registro no PT: 1595883/2003

Solicitação:

PELO FIM DE TODAS AS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES DO PAÍS, SEGUINDO ENTENDIMENTO DA PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MPF EM SÃO PAULO, REVOGAR TODOS OS PROJETOS APROVADOS NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS PARA CRIAÇÃO DESSAS ESCOLAS, OFICIAR AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TAL MEDIDA, ENCAMINHAR PARA TCU E CGU, PARA AVALIAÇÃO DOS DEVIDOS GASTOS EFETIVADOS ATÉ O ´PRESENTE MOMENTO.

Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, MPFServiços opção consultar andamento de manifestações, no link: MPFServiços inserir o número da manifestação e a chave de consulta fornecida acima.

Atenciosamente,

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF - Sistema Cidadão Ministério Público Federal.

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